Os médicos que mais se destacam na profissão são éticos, principalmente na hora de fazer publicidade. Não existe propaganda boa de produto ruim. Se a experiência dos pacientes com determinado profissional for insatisfatória, logo esse médico ficará mal falado no mercado e de nada adiantará saber de técnicas de divulgação.
A humanização da saúde é muito importante e de nada adiantará uma ótima comunicação se o profissional não for ótimo no que faz e não tratar os seus pacientes com toda o respeito e dedicação merecidos.
Essa caricatura é para ilustrar de forma exagerada, como seria ruim para a profissão e para comunidade médica se os anúncios publicitários da área não sofressem nenhum tipo de regulamentação por parte dos órgãos fiscalizadores.
Imagina a banalização da profissão com anúncios do tipo “lipoaspiração em 100x sem juros no crédito consignado”.
Para que isso não ocorra, o Conselho Federal de Medicina, por meio da Resolução 1974/11, elaborou o Manual de Publicidade Médica, que regulamenta a publicidade e a propaganda nessa área.
O intuito da Resolução é atuar como guardiã dos valores éticos contra o sensacionalismo e a autopromoção do ato médico para assegurar a qualidade e o a idoneidade da categoria.
Entende-se por autopromoção a utilização de entrevistas, informações ao público e publicações de artigos com forma ou intenção de angariar clientela, fazer concorrência desleal, pleitear exclusividade de métodos diagnósticos e terapêuticos, auferir lucros de qualquer espécie e permitir a divulgação de endereço e telefone de consultório, clínica ou serviço.
Essas são as principais regras para publicidade que todo o profissional médico tem que seguir:
Os anúncios médicos deverão conter, obrigatoriamente, os seguintes dados:
a) Nome do profissional;
b) Especialidade e/ou área de atuação, quando registrada no Conselho Regional de Medicina;
c) Número da inscrição no Conselho Regional de Medicina;
d) Número de registro de qualificação de especialista (RQE), se o for.
É vedado ao médico:
- Anunciar, quando não especialista, que trata de sistemas orgânicos, órgãos ou doenças específicas, por induzir a confusão com divulgação de especialidade;
- Anunciar aparelhagem de forma a lhe atribuir capacidade privilegiada;
- Permitir que seu nome seja incluído em propaganda enganosa de qualquer natureza;
- Permitir que seu nome circule em qualquer mídia, inclusive na internet, em matérias desprovidas de rigor científico;
- Fazer propaganda de método ou técnica não aceito pela comunidade científica;
- Expor a figura de seu paciente como forma de divulgar técnica, método ou resultado de tratamento, ainda que com autorização expressa do mesmo;
- Anunciar a utilização de técnicas exclusivas;
- Garantir, prometer ou insinuar bons resultados do tratamento.
- Usar expressões tais como “o melhor”, “o mais eficiente”, “o único capacitado”, “resultado garantido” ou outras com o mesmo sentido;
- Sugerir que o serviço médico ou o médico citado é o único capaz de proporcionar o tratamento para o problema de saúde;
- Assegurar ao paciente ou a seus familiares a garantia de resultados.
*Para baixar todo o Manual de Publicidade Médica, clique aqui!
Agora que vimos quais são as principais normas e proibições na publicidade médica, veja esse exemplo de propaganda:
Informações como nome, posição e número de registro de CRM são obrigatórios.
O Manual de Publicidade Médica regulamenta como o profissional e empresas ligadas à saúde, devem se comunicar com a sociedade e o médico celebridade segue ele a risca.
Todas essas normas sem sintetizam em uma frase: “Publicidade médica, siga a prescrição para não errar na dose.”
Portanto, siga todas as normas do Conselho Federal de Medicina sobre a publicidade médica e pode ter certeza que dá para ser ético e mesmo assim se destacar na profissão.
fonte: Conselho Federal de Medicina